PREFEITURA DE RIACHO DAS ALMAS PRORROGA MEDIDAS RESTRITIVAS DE COMBATE À COVID-19 ATÉ O DIA 23 DE MAIO

Em face o alto número de contaminações pelo coronavírus na Região Agreste e  município de Riacho das Almas, nesta sexta-feira, dia 14, o prefeito Dioclécio Filho emite o decreto nº 18/2021, que eestabelece:

– Fica mantida a proibição à realização de torneios, competições e práticas esportivas coletivas em quadras esportivas, campos de futebol e outros, em ambientes públicos ou privados.
– Fica mantida a proibição ao funcionamento presencial de espetinhos, bares, lanchonetes, restaurantes e similares após as 20h (vinte horas).
– Fica mantida a proibição à realização de shows e festas de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, inclusive em sítios, chácaras, casas de recepção, clubes e piscinas, independente do número de participantes.
– Fica facultado o funcionamento presencial das escolas privadas e a pública Estadual, de qualquer nível, de forma escalonada, respeitada a ocupação máxima de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos por sala de aula, obedecidos todos os protocolos sanitários específicos estabelecidos para a área da educação.
– Permanece obrigatório o uso de máscaras por toda a população nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados, religiosos e nos veículos de transporte público.
– Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
– As atividades econômicas, sociais e religiosas do Município devem obedecer aos seguintes protocolos de proibição de ingresso de pessoas sem máscaras nos estabelecimentos e veículos, nas filas de atendimento deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, monitoramento do fluxo de pessoas pra que seja respeitado o mínimo de 50% de ocupação, disponibilizar álcool 70° e limpeza das superfícies.
– No uso do seu poder de polícia, o Município deverá promover a interdição e a suspensão provisória do alvará de funcionamento caso haja descumprimento das medidas protocolares.

Confira o decreto na íntegra nos links abaixo:

https://transparencia.riachodasalmas.pe.gov.br/portal/v81/_lib/file/doc/municipio45/entidade180/ATOS/DECRETO%2018.2021.pdf

Em caso de flagrante de descumprimento, denuncie junto à Delegacia de Polícia Civil 3745-1904 e à Ouvidoria Municipal 3745-1158