INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Público em Geral

Residentes no município de Riacho das Almas dos 40 aos 59 anos.

Atenção: Levar documento oficial com foto e comprovante de residência.

Trabalhadores Industriais

Trabalhadores, de 18 a 59 anos, da indústria sediadas no município de Riacho das Almas, com Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE constante na lista elencada conforme orientações da CGPNI/DEIDT/SVS/MS sobre os grupos prioritários de trabalhadores essenciais (clique aqui). No momento da vacinação levar a Declaração de Vínculo (clique aqui), no modelo disponibilizado pela Secretaria de Saúde, assinada pelo responsável da empresa, além do contracheque, contrato ou Carteira de Trabalho.

Atenção: Levar documento oficial com foto e declaração de vínculo original.

IMPORTANTE LEMBRAR: SÓ SERÃO CONTEMPLADOS COM A VACINA COVID-19 OS COLABORADORES QUE TRABALHAM NAS INDÚSTRIAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO.

Caminhoneiros

Motorista de transporte rodoviário de cargas, com 40 a 59 anos, definido no art. 1o, II da Lei no 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista, observada as orientações de comprovação.

Trabalhador com vínculo empregatício: no momento da vacinação deve levar contracheque ou carteira de trabalho, assinado pelo responsável indicado pela sua empresa sediada em Riacho das Almas, junto com documento de identificação pessoal.

Trabalhador autônomo: no momento da vacinação deve levar copia da carteira de Habilitação categoria D ou E, romaneio ou manifesto da carga e comprovante de residência.

Atenção: Levar documento oficial com foto e documentos comprobatórios de acordo com o caso.

Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário Passageiros

Trabalhadores, com 40 a 59 anos, de transporte coletivo rodoviário de passageiros. No momento da vacinação levar o contracheque ou carteira de trabalho. Para os trabalhadores do sistema complementar, será aceita o alvará ou Documento da Associação como comprovação.

Atenção: Levar documento oficial com foto e documentos comprobatórios (contracheque, carteira de trabalho, documento da associação ou alvará).

Pessoas com deficiência

GRUPO 01

Fazem parte deste grupo as pessoas na faixa etária de 18 a 59 anos com deficiência inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Documentação necessária para o dia da vacinação: Documento de identificação pessoal com foto; Comprovante de residência; Cartão do BPC.

GRUPO 02

Fazem parte deste grupo as pessoas na faixa etária de 18 a 59 anos com doenças raras, deficiência física, intelectual, visual ou auditiva conforme descrição abaixo:

DOENÇAS RARAS

– Síndrome de Cushing;
– Lúpus eritematoso sistêmico;
– Doença de Chron;
– Síndrome Cornélia de Lange;
– Doença de Huntington.

DEFICIÊNCIA FÍSICA

– Amputação – perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;
– Paraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores;
– Paraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;
– Monoplegia – perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
– Monoparesia – perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
– Tetraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
– Tetraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
– Triplegia – perda total das funções motoras em três membros;
– Triparesia – perda parcial das funções motoras em três membros;
– Hemiplegia – perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
– Hemiparesia – perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
– Ostomia – intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinário);
– Paralisia Cerebral – lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;
– Nanismo – deficiência acentuada no crescimento. É importante ter em mente que o conceito de deficiência inclui a in capacidade relativa, parcial ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas características.

DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

É considerada deficiência intelectual quando o funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

– Comunicação;
– Cuidado pessoal;
– Habilidades sociais;
– Utilização dos recursos da comunidade;
– Saúde e segurança;
– Habilidades acadêmicas;
– Lazer; e
– Trabalho.

DEFICIÊNCIA VISUAL

– Cegueira – na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
– Baixa Visão – significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

É a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, “b”, c/c Decreto nº 5.298/99, art. 4º, II).

Documentação necessária para o dia da vacinação: Documento de identificação pessoal com foto; Comprovante de residência; Laudo médico, declaração padrão do Município ou Estado devidamente assinados, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, ou cartões de gratuidade no transporte público que indique a condição de deficiência.

Atenção: Levar o original do documento comprobatório.

Grávidas e Puérperas

Grávidas e puérperas (mulheres até 45 dias depois do parto), na faixa etária de 18 a 59 anos, moradoras de Riacho das Almas serão vacinadas mediante comprovação:

Grávida: Laudo médico, cartão da gestante ou exame (de sangue ou de imagem) – assinado e carimbados pelo médico, comprovando a gestação.

Puérpera: Certidão de nascimento da criança ou laudo de alta da maternidade, comprovando que a criança nasceu há menos de 45 dias.

Atenção: Levar o original do documento comprobatório.

Por recomendação do Ministério da Saúde, as pessoas que tomaram a vacina de influenza (gripe) devem aguardar o prazo de 14 dias para se imunizarem contra a Covid.

Pessoas com comorbidades

Pessoas,  na faixa etária de 18 a 59 anos, com quaisquer comorbidades elencadas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 (PNO), moradoras de Riacho das Almas.

Comorbidades previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina (PNO) contra a Covid-19:

Arritmias cardíacas
Cardiopatia hipertensiva
Cardiopatias congênita no adulto
Cirrose hepática
Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar
Diabetes mellitus
Doença cerebrovascular
Doenças neurológicas crônicas
Doença renal crônica
Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
Hemoglobinopatia graves
Hipertensão arterial Resistente nos estágios 1,2 e 3 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade
Imunossuprimidos
Insuficiência cardíaca (IC)
Miocardiopatias e Pericardiopatias
Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise)
Pessoas com obesidade mórbida IMC > ou = 40
Pessoas transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea
Pessoas vivendo com HIV
Pneumopatias crônicas graves
Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados
Síndromes coronarianas
Valvopatias

São aceitos como documento comprobatório a declaração, que pode ser no modelo da Prefeitura de Riacho das Almas ou da Secretaria Estadual de Saúde, que deve ser preenchida e assinada por médico ou laudo médico que contenha uma das comorbidades elencadas no PNO com o respectivo CID da doença/condição.

Atenção: Levar o original do documento comprobatório, que ficará retido no local de vacinação. Caso laudo médico não exclusivo para vacinação, levar original e cópia.

Trabalhadores da Educação

Todos os professores e funcionários, com 18 a 59 anos, das escolas públicas e privadas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e do ensino superior.

No momento vacinação levar a Declaração de Vínculo, no modelo disponibilizado pela Secretaria de Educação de Riacho das Almas, assinado pelo responsável indicado pela sua instituição, junto com documento de identificação pessoal.

Atenção, segundo OFÍCIO CIRCULAR No 57/2021/SVS/MS de 12 de março de 2021: NÃO serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação: trabalhadores que atuam em outros estabelecimentos de serviços de interesse à saúde, como por exemplo, academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal. Exceto os Médicos Veterinários e os Profissionais de Educação Física, conforme a Resolução CIB/PE Nº 546 de 27 de maio de 2021.

Modelos de Declarações